quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ESTATUTO DA ACADEMIA ITABAIANENSE DE LETRAS

ESTATUTO DA

ACADEMIA ITABAIANENSE DE LETRAS



Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º – A Academia Itabaianense de Letras – também designada pela sigla AIL, constituída em de 1º de fevereiro de 2013, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e de duração por tempo indeterminado, com sede no município de Itabaiana, Estado de Sergipe e foro provisório da sede do Rotary Clube de Itabaiana, na rua Coronel Sebrão, 649, nesta cidade.


Art. 2º – A Academia Itabaianense de Letras tem por finalidade a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico e a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais (Lei 9.790/99, art. 3º, incisos II e XI).

Parágrafo único – A Academia Itabaianense de Letras não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução dos seus objetivos sociais (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 1º).

Art. 3º – No desenvolvimento de suas atividades, a Academia Itabaianense de Letras observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião (Lei 9.790/99, inciso I, do art.4º);

Parágrafo único – Para cumprir seus propósitos, a entidade atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º).

Art. 4º – A Academia Itabaianense de Letras terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Art. 5º – A Academia compõe –se de:

I – Trinta membros efetivos, também chamados acadêmicos, eleitos entre escritores residentes neste Estado, com produção de reconhecido relevo no campo cultural;

II – vinte membros correspondentes, eleitos entre personalidades itabaianenses ou não, inclusive estrangeiras, com relevante atuação cultural, ou que tenham interesse em cooperar com os fins da Academia.

Parágrafo único – A admissão e a exclusão dos membros efetivos e correspondentes é atribuição da Assembleia Geral, de acordo com as normas regimentais.

Art. 6° – Os Acadêmicos serão titulares de cadeiras numeradas de um a trinta.

Art. 7° – Não será permitida aos acadêmicos a transferência, permuta ou substituição de cadeiras.

Art. 8º – São patronos das Cadeiras Acadêmicas os seguintes itabaianenses já falecidos:

Cadeira n. 1: Alberto Carvalho, poeta, cronista, contista, crítico literário e memorialista.
Cadeira n. 2: Antonio Oliveira, cronista e memorialista.
Cadeira n. 3: Antonio Silva, músico e compositor.
Cadeira n. 4: Bartolomeu de Carvalho Peixoto, poeta popular.
Cadeira n. 5: Boanerges Pinheiro de Almeida, músico e compositor.
Cadeira n. 6: Boaventura de Oliveira (frei), memorialista, cronista, escritor sacro.
Cadeira n. 7: Esperidião Noronha, músico e compositor.
Cadeira n. 8: Etelvina Amália de Siqueira, poetisa.
Cadeira n. 9: Francisco Alves de Carvalho Júnior, músico e compositor.
Cadeira n. 10: Francisco Antonio de Carvalho Lima Júnior, historiador, poeta e contista.
Cadeira n. 11: João Canário de Oliveira, cantador popular.
Cadeira n. 12: João Cândido da Silva (João Marinheiro), poeta e cronista.
Cadeira n. 13: João Firmino Cabral, poeta popular.
Cadeira n. 14: João Pereira de Oliveira, jornalista, memorialista, historiador.
Cadeira n. 15: João Teixeira Lobo, fotógrafo.
Cadeira n. 16: José Ademar de Carvalho, músico e compositor.
Cadeira n. 17: José Antonio Nunes Mendonça, pedagogo, escritor.
Cadeira n. 18: José Bezerra, artista de circo.
Cadeira n. 19: José Crispim de Souza, poeta, cronista, poeta.
Cadeira n. 20: José de Araújo Mendonça (padre), filósofo.
Cadeira n. 21: José Fernando de Araújo Mendonça, processualista.
Cadeira n. 22: José Gumercindo dos Santos (padre), memorialista.
Cadeira n. 23: José Olintho de Oliveira, músico e compositor.
Cadeira n. 24: José Rivaldo Santana, cronista, poeta.
Cadeira n. 25: José Sebrão de Carvalho (sobrinho), historiador, cronista e poeta.
Cadeira n. 26: José Silveira Filho, editorialista cientista político.
Cadeira n. 27: Maria Thétis Nunes, historiadora.
Cadeira n. 28: Miguel Teixeira da Cunha, fotógrafo.
Cadeira n. 29: Percilio da Costa Andrade, fotógrafo.
Cadeira n. 30: Samuel Pereira de Almeida, músico, compositor.
Parágrafo único – A admissão e a exclusão dos associados, por justa causa, é atribuição da Assembleia Geral.

Art. 9º – São direitos dos membros efetivos quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembleias Gerais.

Art. 10º – São deveres dos membros efetivos:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria.

Art. 11º – Os membros efetivos não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.

Capítulo III – DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 12º – A Academia Itabaianense de Letras será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal (Lei 9.790/99, inciso IlI, do art. 4º).

Parágrafo – A Instituição não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas (Lei 9.790/99, inciso VI, do art. 4º).

Art. 13º – A Assembleia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos membros efetivos, que estiverem quites com as suas obrigações financeiras e em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 14º – Compete à Assembleia Geral:
I – eleger e excluir os membros efetivos;
II – eleger e excluir os membros correspondentes;
II – eleger e destituir a Diretoria e o Conselho Fiscal;
III – decidir sobre reformas do Estatuto, na forma do art. 35;
IV – decidir sobre a extinção da Instituição, nos termos do art. 34;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII – aprovar o Regimento Interno.

Art. 15º – A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 16º – A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de um terço dos membros efetivos quites com as obrigações sociais.

Art. 17º – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e publicado na impressa local, por circulares ou outros meios convenientes, como a mensagem eletrônica, com antecedência mínima de trinta dias.

Parágrafo único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a maioria dos sócios e, em segunda convocação, com qualquer número, observando –se, nas deliberações, as normas regimentais.

Art. 18º – A instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios (Lei 9.790/99, inciso II, do art. 4º).

Art. 19º – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice –Presidente, um Diretor de Secretaria, um Diretor de Bens e um Diretor da História.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria exercerão as suas funções por um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, individual ou coletivamente, por sucessivos períodos de igual duração.

Art. 20º – Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição:
III – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV – reunir –se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

Art. 21º – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.

Art. 22º – Compete ao Presidente:
I – representar a Academia Itabaianense de Letras judicial e extra –judicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – presidir a Assembleia Geral;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
V – contratar e demitir funcionários;

Art. 23º – Compete ao Vice –Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 24º – Compete ao Diretor de Secretaria:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
III – Ser o orador oficial da academia como também mestre de cerimônica em todas as reuniões ou solenidades onde for exigido.

Art. 25º – Compete ao Diretor de Bens:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
II – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
III – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
IV – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
V – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VI – Administrar o patrimônio de móveis e imóveis da Academia.

Art. 26º – Compete ao Diretor da História:
I – organizar e manter atualizada a Biblioteca, o catálogo das obras de membros da Academia e de autores sergipanos;
II – arquivar os periódicos da Academia e a produção literária avulsa de seus membros.
III – Cuidar da captação e da manutenção de toda história da Academia.

Art. 27º – O Conselho Fiscal será constituído por três 3 (três) membros e um suplente, eleitos pela Assembleia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Art. 28º – Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
Il – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade (Lei 9.790/99, inciso III, do art. 4º)
III – requisitar ao Diretor de Recursos, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico –financeira s realizadas pela Instituição;
Parágrafo único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 6 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 29º – Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por:
I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Púbico para financiamento de projetos na sua área de atuação;
II – Convênios, Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – Doações, legados e heranças;
IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua administração;
V – Contribuição dos membros efetivos;
VI – Recebimento de direitos autorais, ete.


Capítulo V – DO PATRIMÔNIO


Art. 30º – O patrimônio da Academia Itabaianense de Letras será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.

Art. 31º – No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99,inciso IV, do art. 4º)

Art. 32º – Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social (Lei 9.790/99, inciso V. do art. 4º).


Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 33º – A prestação de contas da Instituição observará no mínimo (Lei 9.790/99, inciso VII, do art. 4º):
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,colocando –os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º – A Academia Itabaianense de Letras será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar impossível a continuação de atividades.

Art. 35º – O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da maioria dos sócios, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 36º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.


Itabaiana, 05 de abril de 2013

REUNIÃO PARA TRAÇAR ORDENAMENTOS PARA A ATIVIDADE INTELECTUAL DE ITABAIANA

REUNIÃO PARA TRAÇAR  ORDENAMENTOS PARA
A ATIVIDADE INTELECTUAL DE ITABAIANA

Data e Horário: 28/05/20111 às 09:30 horas.

Local : Salão de reuniões da Loja Maçônica  da Associação Beneficente Rei Salomão, cedido em cortesia.

Iniciativa: Luiz Antônio Barreto, historiador sergipano (filho de Lagarto) e presidente do Instituto Tobias Barreto, e Antônio Samarone de Santana, professor universitário, líder político e intelectual de Itabaiana.

Participantes:
Luiz Antônio Barreto (citado)
Antônio Samarone de Santana (citado)
Jorge Carvalho (professor da Universidade Federal de Sergipe, escritor, historiador e amigo de Itabaiana),
Luciano Coreia (Jornalista, professor universitário, atuante intelectual de Itabaiana)
José Augusto Machado Badock (articulista, escritor e autor do livro “Causos de Itabaiana Grande”),
Wanderlei Menezes (Historiador),
Robério Santos (jornalista, escritor, autor do livro “O Vendedor de Sereias”),
José Rivadálvio Lima (Escritor e autor do livro “Cinquentenário do Colégio Murilo Braga).
Antônio Francisco de Jesus – Antônio Saracura -  (escritor,  “Os Tabaréus do Sítio Saracura” e “Meninos que não queriam ser Padres”).

Ausentes (devido a outros compromissos inadiáveis):
Vladimir Souza Carvalho (escritor), Jiliardi (historiador ), José Bispo de Almeida (historiador), Lindinaldo (historiador). 

Cada um dos participantes expôs suas ideias visando o objetivo da reunião e apresentou variantes para melhor entendimento do contexto.

1)      Luiz Antônio Barreto  disse achar pouco o que se produz de literatura em Sergipe, no momento, salvo alguma exceções, como Itabaiana  (representada por um grupo ativo) e como Lagarto (representada por Floriano, Claudiofranklin, Roosevelt, Assuero, entre outros ).  Há a necessidade de se agrupar, se organizar esse pessoal, para que não haja dispersão, desistências, para não se perder o de bom  que se tem feito.  E buscar-se  meios de se publicar muitos inéditos que já existem, estimulando a geração de mais obras.  Teceu considerações sobre o esforço de se editar um livro, diante da falta de apoio governamental (O Conselho de Cultura aprova uma obra e algumas vezes ela nem é publicada), pela falta de público leitor (muitos até vão aos lançamentos, mas nem leem a obra comprada),  pela falta de espaço para difusão.  Intelectuais de renome que muito produziram e produzem (Jackson Silva Lima, por exemplo)  pouco têm publicado por conta da falta de um plano que os envolva e cuide da publicação de seus livros. Mas, mesmo assim, os escritores de Itabaiana   tem publicado  e divulgado cultura e citou exemplos, a começar por Vladimir Souza Carvalho, o maior exponencial, por Robério Santos (que mantem circulando  um jornal de alta qualidade por conta própria), pela Revista Perfil (que apesar de ser parida em Aracaju, sente-se a alma de Itabaiana dentro dela),por Antônio Saracura, publicando dois livros num curto espaço de tempo, entre outros. E preciso que se crie um espaço para tornar a produção literária visível ao público e aos estudiosos e sugeriu a criação de um Site (citou o sucesso do ITNET como jornal eletrônico) onde cada intelectual  da cidade possa disponibilizar, anunciar o que se produz de uma maneira democrática e efetiva, no que todos concordaram de imediato.
2)      Antônio Samarone (o líder intelectual de Itabaiana) corroborou com as ideias expostas por Luiz Antônio lembrando que desde o Serrano (jornal memorável que circulou por  muitos anos) e até mesmo antes, Itabaiana sempre produziu cultura. Em época mais recente, citou a monumental obra de José de Almeida  Bispo, com filmes primorosos abordando aspectos da história do município e que tiveram ampla divulgação e grande aceitação. Feitos por conta  do próprio autor e de mais alguns abnegados da cidade.  Citou  sua experiência com o Facebook para divulgar a cultura de Itabaiana (inclusive as fotos antigas) e também para conduzir os estudos de seus alunos na Universidade, como sendo mais uma janela a ser utilizada. Propôs que, depois desse encontro, viabilizemos um simpósio cultural, aproveitando as comemorações do aniversário da cidade. Sugeriu que José Augusto Badock, que é um secretario da Prefeitura, e que Wandderlei,  que atua na mesma esfera, tratem desse procedimento.
3)      O historiador Wandedei apresentou um livro que obtivera através de Rivas, de autoria do itabaianense Lima Júnior (um ícone do passado) chamado “Pátria”, edição raríssima, feita em Portugal, porque não conseguiu editá-la no Brasil, na época. Discorreu sobre a significativa produção de nossos historiadores, salientando a obra ímpar de Sebrão Sobrinho, de Maria Tétis Nunes, de Vladimir Souza Carvalho, além de outros.
4)      O multifuncional Robério Santos (cineasta, fotógrafo, e agora mais do que nunca integrado à memória fotográfica de Itabaiana através de recuperação do acervo de Joãozinho Retratista, João Teixeira Lobo e Percílio Andrade)  falou sobre o seu jornal. Se um dia vier a fechar o será pela falência do comércio privado e nunca pela negligência do poder público, já que não recebe nenhum incentivo formal.
5)      O jornalista e escritor Luciano Correia também expôs pontos de vista, considerando que vive a mídia e a considera a nova grande instituição cultural, e por isso deve ser aproveitada como tal. Endossou a sugestão dada por Luiz Antônio Barreto de se criar um site, agregando subsídios de sua experiência nos meios de comunicação.
6)      O escritor e gestor público José Augusto Machado (Badock) concordou com a necessidade de haver mais encontros entre os que produzem cultura literária em Itabaiana e considera que um Simpósio dentro das comemorações do aniversário da cidade será muito importante, com palestras, divulgação de obras, etc.
7)      O professor  Jorge Carvalho, ilustre convidado e também comprometido com Itabaiana através de seus alunos e pesquisadores de PQD (uma boa parte filha da serra) entregou uma coleção de obras editadas pela UFS relativas ao seu meio cultural  para enriquecer o acervo da  biblioteca municipal de Itabaiana. Considerou urgente criar-se  o Site para  atrair o público e os intelectuais  e divulgar a cultura. E sobre o Simpósio, sugeriu que se traga  professores e alunos das universidades e que seja enxuto com pouca fala e muito debates. E depois produza-se um dvd para divulgar  intensamente nos meios culturais. Comprometeu-se (no que foi aceito por todos) a fazer um levantamento dos trabalhos acadêmicos cujo foco seja Itabaiana e região de influência, dentro do seu alcance na UFS.
8)      O atista e escritor Antônio Saracura Francisco de Jesus (Antônio Saracura) comemorou o momento especial em que os escritores de Itabaiana recebem Luiz Antônio Barreto, o maior historiador da terra (entenda-se, Sergipe), além do professor Jorge Carvalho que se dispõe a debater procedimentos para que a nossa cultura (entenda-se de Itabaiana) possa brilhar ainda mais.


Após a reunião formal no Centro Maçônico, todos compareceram a outra reunião, na qual  almoçaram (já passava de uma da tarde)  com o prefeito da cidade Luciano Bispo, na qual foram rediscutidos vários pontos  visando o encaminhamento efetivo dos procedimentos anteriormente debatidos Esta segunda parte da reunião contou com a presença de Jâmison Andrade, o vitorioso idealizador e condutor do Site Itnet, que sempre tem dado espaço para a intelectualidade de Itabaiana e que se comprometeu a apresentar um estudo de viabilidade de criação do Site sugerido.



Fim  

ACADÊMICOS DA AIL – cad patrono acadêmico data posse



Cad
Patrono
Acadêmico
Data discurso
1
Alberto Carvalho, poeta, cronista, contista, crítico literário e memorialista.

Antonio Samarone Santana.
(Saudação por José Almeida Bispo)
31/05/2013
2
Antonio Oliveira, cronista e memorialista.

Luiz Carlos Andrade.
26/07/2013
3
Antonio Silva, músico e compositor.
José Augusto Machado.

30/08/2013
4
Bartolomeu de Carvalho Peixoto, poeta popular.



5
Boanerges de Almeida Pinheiro, músico e compositor.

Walter Pinheiro Noronha
27/09/2013
6
Boaventura de Oliveira, memorialista, cronista, escritor sacro.

Antonio Francisco de Jesus
18/10/2013
7
Esperidião Noronha, músico e compositor.


8
Etelvina Amália de Siqueira, poetisa.


9
Francisco Alves de Carvalho Júnior, músico e compositor.


10
Francisco Antonio de Carvalho Lima Júnior, historiador, poeta e contista.

Antonio Carlos dos Santos.
01/11/2013
11
João Canário de Oliveira, cantador popular e cantador


12
João Cândido da Silva (João Marinheiro), poeta e cronista.



13
João Firmino Cabral, poeta cordelista.



14
João Pereira de Oliveira, cronista e memorialista.

José Rivadálvio Lima.
31/12/2014
15
João Teixeira Lobo, fotógrafo.

Robério Barreto Santos.
28/02/2014
16
José Ademar de Carvalho, músico e compositor.
José Luciano Goes de Oliveira.
28/03/2014
17
José Antonio Nunes Mendonça, cronista e pedagogo.
Josefa Eliana Souza.
25/04/2014
18
José Bezerra, artista de circo.

Antonia Amorosa de Meneses.
30/05/2014
19
José Crispim de Souza, poeta, cronista e contista.

Abrahão Crispim de Souza.
25/07/2014
20
José de Araujo Mendonça, filósofo.


21
José Fernando de Araujo Mendonça, processualista.



22
José Gumercindo dos Santos, memorialista.



23
José Olintho de Oliveira, músico e compositor.



24
José Rivaldo Santana, cronista.



25
José Sebrão de Carvalho, Sobrinho, historiador, cronista e poeta.
Vladimir Souza Carvalho
29/08/2014
26
José Silveira Filho, editorialista (O Serrano) e cientista político.


27
Maria Thétis Nunes, historiadora.
José de Almeida Bispo
26/09/2014
28
Miguel Teixeira da Cunha, fotógrafo.


29
Percílio da Costa Andrade, fotógrafo.


30
Samuel Pereira de Almeida, músico, compositor.
Luciano Correia
31/10/2014